A Prefeitura de Barreiras, no Oeste da Bahia, anunciou, por meio do Decreto nº 24 publicado no Diário Oficial do Município (edição nº 4.352, de 11 de fevereiro de 2025), a liberação do segundo lote de camarotes para o Barreiras Folia 2025. A secretária Moriá Hummel e sua competente equipe da Secretaria de Indústria e Comércio (SEMICS) tem trabalhado intensamente para viabilizar a comercialização desses espaços exclusivos no Circuito Aguinaldo Pereira, além de implementar o credenciamento de um bar/restaurante e a concessão de caminhões de gelo para o evento.
Cinco camarotes disponíveis no segundo
lote
A
SEMICS oferece neste segundo lote cinco camarotes para o Barreiras Folia 2025, com dimensões de 3x5
metros e capacidade para até 20 pessoas, ao valor de R$ 15 mil cada. Estes
camarotes garantem aos foliões uma estrutura privilegiada para curtir o
carnaval com conforto e segurança, além de acesso a um ambiente exclusivo e
diferenciado.
Credenciamento de bar/restaurante e
concessão de caminhões de gelo
Além
da comercialização dos camarotes, o decreto prevê também o credenciamento de um
bar/restaurante, que ficará localizado no Circuito Aguinaldo Pereira. Esse
espaço, com área de 5x9 metros, será oferecido pelo valor de R$ 6 mil,
exclusivamente para atender aos foliões. Outro ponto importante é a concessão
para operação de dois caminhões de gelo, que garantirão o abastecimento
adequado para os camarotes e demais setores durante o evento. Cada caminhão
será concedido pelo valor de R$ 2.500.
Como adquirir os camarotes
Para
quem deseja garantir um dos camarotes do Barreiras Folia 2025, é necessário se dirigir pessoalmente à
Secretaria de Indústria e Comércio (SEMICS), na sede da Prefeitura de
Barreiras, localizada na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 414, no bairro Aratu. O
atendimento será realizado entre os dias 12 e 24 de fevereiro, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Mais detalhes sobre a aquisição dos camarotes, o credenciamento do bar/restaurante e a concessão dos caminhões de gelo estão disponíveis no Decreto nº 24, publicado no Diário Oficial do Município.
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