quarta-feira, 12 de março de 2025

Deputado Leandro de Jesus propõe proibição da passagem de blocos carnavalescos perto de igrejas, hospitais e escolas na Bahia

 

 


O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o objetivo de proibir a passagem de blocos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas no estado da Bahia. A proposta visa equilibrar a celebração do carnaval com a preservação dos espaços sagrados e públicos, além de respeitar os direitos fundamentais da população, em especial a proteção das famílias e dos valores cristãos.

De acordo com o texto, considera-se bloco carnavalesco qualquer grupo ou organização que realize desfiles, cortejos ou manifestações festivas em espaço público durante o período do carnaval. Na justificativa, Leandro de Jesus destaca que, apesar da relevância cultural e histórica do carnaval, a presença de blocos e desfiles próximos a locais sensíveis, como igrejas, hospitais e escolas, pode resultar em impactos negativos significativos. Entre os problemas apontados estão o excesso de ruído, que interfere nas celebrações religiosas, no descanso dos pacientes e no ambiente de estudo, além de dificultar o acesso e causar acúmulo de lixo nessas áreas.

O projeto de lei propõe que os organizadores dos blocos carnavalescos planejem seus itinerários de forma a evitar a passagem por esses locais, respeitando assim o direito dos fiéis de exercerem sua religião sem interferências, o bem-estar dos pacientes em tratamento e a normalidade das atividades educacionais e culturais.

O deputado Leandro de Jesus enfatiza que a proposta não tem a intenção de restringir o carnaval ou a liberdade de expressão cultural, mas de garantir que o direito à festa não prejudique o bom funcionamento desses espaços essenciais para a sociedade. A proposta visa, na prática, harmonizar os direitos fundamentais de todos, com uma atenção especial à proteção da família e aos valores cristãos, que são pilares fundamentais para a formação e o fortalecimento de nossa sociedade.

Caso a lei seja aprovada e descumprida, os organizadores dos blocos carnavalescos estarão sujeitos a penalidades: advertência formal na primeira ocorrência, multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência e suspensão da autorização para desfiles futuros em caso de descumprimento reiterado.

Com esse projeto, o deputado Leandro de Jesus reafirma seu compromisso com a defesa da família e com a proteção dos valores cristãos, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

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