O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o objetivo de proibir a passagem de blocos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas no estado da Bahia. A proposta visa equilibrar a celebração do carnaval com a preservação dos espaços sagrados e públicos, além de respeitar os direitos fundamentais da população, em especial a proteção das famílias e dos valores cristãos.
De acordo com o texto, considera-se bloco carnavalesco
qualquer grupo ou organização que realize desfiles, cortejos ou manifestações
festivas em espaço público durante o período do carnaval. Na justificativa,
Leandro de Jesus destaca que, apesar da relevância cultural e histórica do
carnaval, a presença de blocos e desfiles próximos a locais sensíveis, como
igrejas, hospitais e escolas, pode resultar em impactos negativos
significativos. Entre os problemas apontados estão o excesso de ruído, que
interfere nas celebrações religiosas, no descanso dos pacientes e no ambiente
de estudo, além de dificultar o acesso e causar acúmulo de lixo nessas áreas.
O projeto de lei propõe que os organizadores dos
blocos carnavalescos planejem seus itinerários de forma a evitar a passagem por
esses locais, respeitando assim o direito dos fiéis de exercerem sua religião
sem interferências, o bem-estar dos pacientes em tratamento e a normalidade das
atividades educacionais e culturais.
O deputado Leandro de Jesus enfatiza que a proposta
não tem a intenção de restringir o carnaval ou a liberdade de expressão
cultural, mas de garantir que o direito à festa não prejudique o bom
funcionamento desses espaços essenciais para a sociedade. A proposta visa, na
prática, harmonizar os direitos fundamentais de todos, com uma atenção especial
à proteção da família e aos valores cristãos, que são pilares fundamentais para
a formação e o fortalecimento de nossa sociedade.
Caso a lei seja aprovada e descumprida, os
organizadores dos blocos carnavalescos estarão sujeitos a penalidades:
advertência formal na primeira ocorrência, multa de R$ 5.000,00 em caso de
reincidência e suspensão da autorização para desfiles futuros em caso de
descumprimento reiterado.
Com esse projeto, o
deputado Leandro de Jesus reafirma seu compromisso com a defesa da família e
com a proteção dos valores cristãos, fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa e equilibrada.
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