A ação que desafiava
a legitimidade das candidaturas foi movida por Carlos Roberto Martins de
Alcântara, o Carlinho do Gesso, que alegava que o partido Republicanos teria
inscrito candidatas femininas apenas para cumprir a exigência mínima da cota de
gênero, sem que algumas delas tivessem realizado campanhas significativas ou
recebido apoio financeiro. Além das vereadoras, a ex-vereadora Ivete Maria
Carneiro de Sousa Ricardi também foi mencionada no processo.
Entretanto, a
Justiça Eleitoral, após analisar os fatos e provas apresentadas, não encontrou
elementos concretos que sustentassem a alegação de fraude. O juiz destacou que
a simples ausência de movimentação financeira ou uma votação considerada
modesta por alguns não são suficientes para invalidar uma eleição ou configurar
qualquer irregularidade eleitoral. "A Justiça Eleitoral não pode
estabelecer um modelo único de campanha ou impor sanções com base apenas nas
estratégias adotadas pelos candidatos", afirmou o magistrado, ressaltando
que a legislação permite campanhas mais simples, especialmente em municípios
menores, onde o contato direto com os eleitores é essencial.
Essa decisão não
apenas resguardou a legitimidade das eleições, mas também reforçou a
importância da representatividade feminina nas câmaras municipais. Silma Rocha
Alves e Thaislane Dias Sabel, que receberam grande apoio popular, continuam a
trabalhar incansavelmente pelas causas que defendem, mostrando que, apesar dos
desafios, a política pode ser feita com dedicação e com a força do voto
legítimo da população. A vitória dessas vereadoras é um reflexo claro do desejo
da sociedade por mais mulheres no poder, e a decisão judicial fortaleceu o
compromisso com a democracia, reafirmando que as mudanças no resultado das
eleições devem ser baseadas em provas concretas e irrefutáveis – o que não
aconteceu neste caso.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral, ao manter o mandato
dessas mulheres eleitas com ampla votação, confirma o princípio de que a
soberania do voto deve ser respeitada, sem imposições externas que possam
enfraquecer a vontade popular.
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