terça-feira, 11 de março de 2025

Justiça Eleitoral Reforça a Vontade Popular e Garante Mandatos de Vereadoras Eleitas com Votação Expressiva

                       


A Justiça Eleitoral da 070ª Zona Eleitoral de Barreiras fez valer o respeito à vontade popular e à integridade do processo eleitoral ao decidir pela improcedência de uma ação que questionava a regularidade das candidaturas femininas do partido Republicanos nas eleições de 2024. Com a sentença assinada pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes, ficou claro que não havia evidências suficientes de fraude nas candidaturas e, assim, os mandatos das vereadoras Silma Rocha Alves e Thaislane Dias Sabel foram mantidos, garantindo que as vozes dessas mulheres, que foram eleitas com expressiva votação, continuem a ser ouvidas na câmara municipal.

A ação que desafiava a legitimidade das candidaturas foi movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, o Carlinho do Gesso, que alegava que o partido Republicanos teria inscrito candidatas femininas apenas para cumprir a exigência mínima da cota de gênero, sem que algumas delas tivessem realizado campanhas significativas ou recebido apoio financeiro. Além das vereadoras, a ex-vereadora Ivete Maria Carneiro de Sousa Ricardi também foi mencionada no processo.

Entretanto, a Justiça Eleitoral, após analisar os fatos e provas apresentadas, não encontrou elementos concretos que sustentassem a alegação de fraude. O juiz destacou que a simples ausência de movimentação financeira ou uma votação considerada modesta por alguns não são suficientes para invalidar uma eleição ou configurar qualquer irregularidade eleitoral. "A Justiça Eleitoral não pode estabelecer um modelo único de campanha ou impor sanções com base apenas nas estratégias adotadas pelos candidatos", afirmou o magistrado, ressaltando que a legislação permite campanhas mais simples, especialmente em municípios menores, onde o contato direto com os eleitores é essencial.

Essa decisão não apenas resguardou a legitimidade das eleições, mas também reforçou a importância da representatividade feminina nas câmaras municipais. Silma Rocha Alves e Thaislane Dias Sabel, que receberam grande apoio popular, continuam a trabalhar incansavelmente pelas causas que defendem, mostrando que, apesar dos desafios, a política pode ser feita com dedicação e com a força do voto legítimo da população. A vitória dessas vereadoras é um reflexo claro do desejo da sociedade por mais mulheres no poder, e a decisão judicial fortaleceu o compromisso com a democracia, reafirmando que as mudanças no resultado das eleições devem ser baseadas em provas concretas e irrefutáveis – o que não aconteceu neste caso.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral, ao manter o mandato dessas mulheres eleitas com ampla votação, confirma o princípio de que a soberania do voto deve ser respeitada, sem imposições externas que possam enfraquecer a vontade popular.

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